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PMGu - Informações relevantes

          Solicitamos aos usuários que conheçam as normas referentes aos seus sistemas de atendimento, certificando-se das particularidades de abrangência, dos procedimentos efetivamente indenizáveis, e das situações em que o beneficiário não é coberto. Toda legislação está disponível na internet, podendo facilmente ser consultada em sites de busca:

           a) Militares da Ativa, da Reserva, Reformados, Pensionistas e Dependentes:

            FuSEx (Fundo de Saúde do Exército)

           -IG 02-031 (Instruções Gerais para o Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares) - Portaria n° 492, de 19 de maio de 2020

           -IR 20-039 (Instruções Reguladoras para o Gerenciamento do Cadastro de Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército) - Portaria DGP/C Ex nº 273, de 14 de dezembro de 2020

           -IG 30-32 (Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército) - Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005

           -IR 30-38 (Instruções Reguladoras para a Assistência Médico-Hospitalar aos Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército) - Portaria nº 048-DGP, de 28 de fevereiro de 2008

         b) Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) e Pensionistas:

          SAMEx-Cmb (Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Ex-Combatentes)

          -Nota Informativa N° 001-DSau (Orientações Para a Assistência Médico-Hospitalar a ser Prestada Aos Ex-Combatentes, Pensionistas e Seus Dependentes)

         c) Servidores Civis Ativos, Inativos, Dependentes e Pensionistas:

         PASS (Prestação de Assistência à Saúde Suplementar)

         -IG 30-18 (Instruções Gerais da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro) - Portaria n° 422, de 19 de junho de 2008

        d) Beneficiários fora da Região Militar de origem:

        - IR 10-006 (Diretriz de Apoio ao Beneficiário SAMMED-FuSEx-PASS e Ex-Cmb encaminhado para atendimento fora da Região Militar de origem)                - Portaria nº 236-DGP, de 10 de outubro de 2017

        e) Reiteramos a necessidade dos responsáveis manterem sempre atualizada a sua documentação e de seus dependentes, principalmente em casos de mudança de situação (por exemplo: passagem para reserva, falecimento do titular)

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