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Orientações - Pacientes/Usuários

      Srs/Sras beneficiários do sistema SAMMED-FuSEx: em virtude de diversos fatores, o sistema vem passando por reestruturação nacional, com reflexos na dotação de recursos para encaminhamento de atendimento nos hospitais conveniados. Desta forma, precisamos alterar as rotinas de atendimento e de emissão das guias de encaminhamento externo (GE), visando manter o funcionamento dos serviços com o mínimo de transtornos possível.


      Para maior conforto dos usuários, todos os atendimentos serão realizados mediante agendamento.


       1. O paciente somente poderá ser encaminhado após avaliação de um médico militar. Para isso, serão agendadas 20 CONSULTAS DE TRIAGEM MÉDICA por dia. Ao sair do consultório, o paciente pode se dirigir à emissão de guias; havendo crédito sua guia será emitida na hora. Caso não haja crédito no dia ou o paciente opte por voltar outro dia para emissão da guia, ela será PROTOCOLADA pelos atendentes e emitida em até 72h, quando será feito contato do PMGu com o usuário para que venha buscar sua guia.
     

       2. Caso o paciente já esteja de posse do encaminhamento médico militar (pacientes atendidos por médico militar em quartel), a emissão da guia seguirá a segunda hipótese descrita acima: o Cb/Sd atendente receberá o pedido médico e a documentação pessoal, registrará a OCS de preferência do usuário e a guia será emitida posteriormente, quando o usuário será notificado para vir ao PMGu buscá-la.
     

       3. Encaminhamentos para FISIOTERAPIA: agendamento de TRIAGEM com a Fisioterapeuta, na recepção do Ambulatório, ou pelos telefones: (65) 3363-4871 ou (65) 99693-1830


       4. Encaminhamentos de FONOAUDIOLOGIA e PSICOLOGIA: autorização do médico militar para um período de 6 meses, sendo necessário o agendamento para emissão (mesmo procedimento do item “1” destas orientações).
       

       5. Encaminhamentos para Método ABA: a partir da solicitação do médico Psiquiatra, o paciente segue o descrito no item “1”, quando será encaminhado inicialmente à Comissão de Ética, conforme previsto na Portaria n° 186-DGP (Instruções Reguladoras para a Assistência à Saúde aos Beneficiários do Fundo de Saúde do Exército com Necessidades Especiais - EB30 IR10.007)


      Reiteramos a necessidade do paciente estar de posse da documentação necessária (identidade e cartão FuSEx/PASS/Ex-Cmb). Quaisquer dúvidas ou necessidades especiais podem ser apreciadas pela chefia do SAME/Emissão de Guias – Cap GOMES

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